MPFCE pede fim da multa por farol baixo apagado durante o dia em vias urbanas
Órgão solicita placas de sinalização, em rodovias federais e estaduais, em que o uso do farol baixo é obrigatório. Também diz que ruas, avenidas ou vias da área urbana não estariam na área de abrangência da Lei do Farol Baixo
14:38 | Ago. 17, 2016
O órgão divulgou ainda, nesta quarta-feira, 17, que solicita ainda placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, com indicação de que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.
[SAIBAMAIS 2] A mesma indicação de placas é solicitada para as rodovias federais cearenses, conforme recomendação enviada à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT).
Para o MPF, ruas, avenidas ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas não são classificadas como rodovias, segundo a Lei nº 9.503/1997. Com isso, essas vias estariam foram da abrangência da Lei nº 13.290/2016.
"Zona Urbana é o espaço ocupado por considerável número de pessoas e em que predomina edificação contínua e se caracteriza pela existência de infraestrutura urbana, compreendendo um conjunto de serviços públicos que viabilizam a vida da população", diz trecho da recomendação assinada pela procuradora Nilce Cunha.
Redação O POVO Online