PUBLICIDADE
Notícias

Medida que limitava provimento de vagas em presídios cearenses é suspensa

O provimento de um por dois estaria superlotando as delegacias, até que novas vagas em presídios fossem liberadas, conforme o juiz Luiz Bessa Neto

21:47 | 25/03/2015

Atualizada às 22h26min

O juiz da Vara de Execuções Penais e corregedor de presídios, Luiz Bessa Neto, suspendeu por 120 dias uma medida sobre o provimento de vagas proporcionais no sistema penitenciário cearense. A Portaria nº 001/2015, que determinava que um detento iria ao presídio quando dois saíssem, foi revogada pela Portaria nº 003/2015.

De acordo com Bessa, a primeira recomendação à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) visava minimizar o problema da superlotação no sistema prisional do Ceará. “Estamos diante de uma grave dificuldade carcerária, com real potencialidade de ocorrer os graves problemas que já aconteceram no Maranhão, Florianópolis e Pernambuco. A estrutura carcerária cearense convive com o excesso prisional médio de 80%, algumas alcançando até 100%”, frisou.

[SAIBAMAIS 2] O juiz informou ao O POVO que algumas unidades do Estado estão com mais do que o dobro da capacidade ultrapassada, o que não é permitido por lei. Assim, a ideia é que os casos de menor potencial ofensivo sejam avaliados, com atribuição de penas alternativas. “É interessante que o preso de menor potencial responda de outras formas, o que vai desafogar os presídios”, completa.

Para revogar a medida, o juiz teve a garantia da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) de que a segurança seria reforçada nas Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), Penitenciária de Pacatuba e Instituto Penal Feminino, com a ocupação de todas as guaritas e muralhas das unidades. Além disso, o TJCE deve realizar, dentro de quatro meses, as chamadas “audiências de custódia”.

Portaria anterior
Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Portaria nº 001/2015 sugeria que enquanto a Unidade Prisional V (anteriormente chamada de CPPLV), em Itaitinga, não fosse inaugurada, “o provimento de vagas na estrutura carcerária se operacionalizaria na proporção de um por dois”.

Ou seja, à medida em que dois internos se retirassem do sistema de aprisionamento apenas uma vaga poderia ser ocupada, de modo a reduzir, a médio prazo, a superlotação prisional. No entanto, tal provimento estaria superlotando as delegacias, até que novas vagas em presídios fossem liberadas.

Redação O POVO Online
TAGS