PUBLICIDADE
Notícias

Integrantes do PCC são condenados por tráfico de drogas na Capital

11:35 | 19/01/2015

A Justiça condenou 22 réus pelo crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas, acusados de liderar a venda de entorpecentes em vários bairros de Fortaleza. Entre os criminosos, há integrantes da facção do Primeiro Comando da Capital (PCC).

De acordo com informações repassadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), os condenados foram identificados em uma investigação policial que tinha como alvo, a princípio, apurar o furto de uma metralhadora.

Por meio de interceptações telefônicas para apurar o crime, a Polícia descobriu a existência de quatro grupos criminosos, atuando na venda de drogas em bairros como Pirambu, Bela Vista, José Walter, Jardim União e Parque Montenegro.

[SAIBAMAIS 1]

Um dos grupos identificados era liderado por integrantes do PCC, atuando dentro dos presídios e comandando o tráfico em diversas áreas de Fortaleza por meio de telefones celulares.

Condenação

A decisão do juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, divulgada na última sexta-feira, 17, condena os réus Edvandro dos Santos Militão; Francisco Guilherme de Oliveira; Francisco Eudes Martins Costa; Josué Santos de Meneses; Marco Aurélio Flávio; Roberto Cavalcante Araújo; e José Erisbelto de Aguiar Monteiro a seis anos de reclusão, em regime fechado. A pena foi aumentada pelo fato de já terem sido condenados por outros crimes.

Para os acusados Gerisvaldo Araújo da Silva; Emeson Morais Militão; José Arnaldo Sousa da Silva; e Geraldo de Sousa Costa, que respondem a processos em andamento, a pena foi de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto.

Já os condenados César de Andrade Moura; Francisco Ubiratan Araújo de Oliveira Júnior; Wabson Carneiro Lima; José Gelson Martins da Silva Menezes; Francisca Marliete Rodrigues da Costa; Francisca Márcia Martins Leite; Vládia Rodrigues Vieira; Antônio Austênio Pinto de Oliveira; Raimundo Nonato Bezerra de Carvalho; Marciano do Nascimento Alves; e Gregori Davysson de Oliveira Melo, que eram réus primários, deverão cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período de quatro anos, além de prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, cada, a ser repassado para o Lar Amigo de Jesus.

Redação O POVO Online

TAGS