Coelce é condenada a pagar multa de R$ 35 mil a consumidor

Segundo os autos do processo, o consumidor teve os equipamentos de uma empresa danificados devido a falhas na rede elétrica

11:02 | Ago. 19, 2014

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar uma indenização de 35.012,66 reais por danos morais, materiais e lucros cessantes para um consumidor que teve os equipamentos eletrônicos queimados por defeito na prestação de serviço. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, que responde pela 10ª Vara Cível do fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo consta nos autos do processo, o consumidor tinha uma pequena empresa de fornecimento de serviço de internet no município de Marco, 234,5 km de Fortaleza. No dia 24 de fevereiro de 2004, todos os equipamentos do estabelecimento foram danificados devido oscilação de energia na rede elétrica.
[SAIBAMAIS2]Em 2005, o consumidor resolveu recorrer à Justiça, alegando que, devido o ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os seus clientes e teve que procurar outra fonte de renda. A Coelce contestou o processo ao afirmar que não consta em seus registros “nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de consumo sob a titularidade do suplicante”, não sendo, portanto, responsável pelos danos.

 A juíza Maria José analisou o caso e concluiu que os danos causados nos equipamentos foram causados por falha no sistema elétrico.
“É de se concluir que, uma vez destruída a empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para pagar”, afirmou a magistrada.

 O valor fixado pela juíza foi de R$ 10.012,66 pelos danos materiais comprovados nos autos. Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a título de reparação moral.

Redação O POVO Online