Devedores de pensão alimentícia no Ceará terão nome incluído no SPC/SERASA

16:44 | Abr. 16, 2014

Quem deixar de pagar pensão alimentícia no Ceará poderá não apenas ter sua prisão decretada, como também ter seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) - Serasa. Por iniciativa da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará (OAB-CE), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado editou, na última segunda-feira, 14, provimento que dispõe sobre o protesto de sentença proferida em ação de alimentos.

Dessa forma, o alimentante inadimplente ficará impedido de ter acesso a qualquer tipo de crédito no mercado, até que volte a pagar a pensão do filho ou cônjuge.

A medida, de caráter coercitivo, pretende fazer com que o devedor honre com o pagamento que foi acordado na decisão judicial, diminuindo os processos de pensão alimentícia que hoje se acumulam na Justiça, segundo a Comissão de Direito de Família. Estima-se que no Ceará existam mais de cinco mil ações de alimentos em trâmite nas diversas comarcas.

De acordo com o provimento, para protestar em cartório a inadimplência, é necessário apenas solicitar a certidão de dívida judicial na secretaria da Vara onde tramita o processo. Devem constar no documento o nome e a qualificação do credor e do devedor, além do número da ação e o valor da dívida. Em seguida, é só levar a certidão num cartório de protesto. O alimentante inadimplente será cobrado pela dívida e também por todos os custos cartoriais.

O protesto em cartório não irá anular o procedimento já adotado hoje pelos juízes, que podem decretar prisão civil após parcela vencida de pensão não-paga. O novo instrumento deve dar mais agilidade à operação de pagamento por parte do devedor, já que com o protesto do título, a comunicação sai em 72h e, não havendo pagamento, a negativação do nome do alimentante inadiplente é executada em seguida.

Redação O POVO Online