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Suspensa liminar que impedia Estado de transferir policial militar para o Interior

21:00 | 22/08/2013
Foi suspensa a liminar que impedia o Estado de transferir o policial militar Vicente de Paula Coelho para o Interior do Estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 22, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

De acordo com o TJCE, consta nos autos que ele ingressou no serviço público como soldado da PM e foi lotado no Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), em Fortaleza. Ele alega que, sem justificativa, o Estado o transferiu para o 2º Batalhão, com sede no Município de Juazeiro do Norte (distante 493 km da Capital) e, em seguida, para Morada Nova (distante 161 km da Capital). Argumentou ter sido prejudicado e, por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a permanência no BPMA.

Ao analisar a ação, o presidente da Corte de Justiça deu provimento ao recurso, suspendendo a medida de 1º Grau. Segundo TJCE, o desembargador considerou que a decisão de impedir o Estado transferirdo policial privilegia o interesse individual em detrimento do público.
Redação O POVO Online

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