Estado pagará indenização para familiares de detento assassinado no IPPS
O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 90 mil aos familiares de um homem assassinado no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. Além disso, cada um dos três filho da vítima vai receber do Estado uma pensão de meio salário-mínimo.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 19 de setembro de 2008. O detento, de 31 anos, faleceu após ser espancado por outros presos A vítima foi transferida para o IPPS em agosto de 2007, mas já estava presa desde fevereiro daquele ano, acusada de cometer crimes de furto e roubo, entre outros delitos.
As mães das crianças ajuizaram ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais, alegando que a morte poderia ter sido evitada, caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento da vítima.
Na contestação, o Estado disse não ter responsabilidade civil em relação ao caso porque a morte foi provocada exclusivamente pelos presos. Defendeu também que o pedido de danos materiais deve ser negado porque o preso assassinado não recebia renda para sustentar os filhos.
Na decisão, a Justiça ressaltou que o ente público tem obrigação constitucional de fiscalizar a proteção de pessoas que estão sob sua guarda, tendo responsabilidade civil em caso de dano.
O benefício será pago até que as crianças completem 18 anos de idade. Atualmente elas têm sete, oito e dez anos, e nasceram de relacionamentos que o detento teve com duas mulheres.
Segundo os autos, o crime ocorreu no dia 19 de setembro de 2008. O detento, de 31 anos, faleceu após ser espancado por outros presos A vítima foi transferida para o IPPS em agosto de 2007, mas já estava presa desde fevereiro daquele ano, acusada de cometer crimes de furto e roubo, entre outros delitos.
As mães das crianças ajuizaram ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais, alegando que a morte poderia ter sido evitada, caso não houvesse ocorrido negligência dos agentes prisionais, que não impediram o espancamento da vítima.
Na contestação, o Estado disse não ter responsabilidade civil em relação ao caso porque a morte foi provocada exclusivamente pelos presos. Defendeu também que o pedido de danos materiais deve ser negado porque o preso assassinado não recebia renda para sustentar os filhos.
Na decisão, a Justiça ressaltou que o ente público tem obrigação constitucional de fiscalizar a proteção de pessoas que estão sob sua guarda, tendo responsabilidade civil em caso de dano.
O benefício será pago até que as crianças completem 18 anos de idade. Atualmente elas têm sete, oito e dez anos, e nasceram de relacionamentos que o detento teve com duas mulheres.
Redação O POVO Online
com informações do TJ-CE
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