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Comerciante preso ilegalmente ganha indenização do Estado

16:53 | 17/07/2013
O Estado do Ceará foi condenado, nesta quarta-feira, 17, a pagar R$ 10 mil a um comerciante preso ilegalmente.

De acordo com os autos, em março de 2006, o comerciante foi ao 8º Distrito Policial, localizado no bairro José Walter, em Fortaleza, para registrar Boletim de Ocorrência, referente a perda de documentos. Neste momento, o sistema de mandados da Polícia Civil indicou que havia contra o homem uma ordem de prisão em aberto.

O comerciante foi detido pelo inspetor que realizava o atendimento na delegacia e disse que o mandado estava revogado, pois já existia sentença transitada e julgada extinguindo a punição. Mesmo apresentando cópia da decisão, o agente continuou a detenção. Quando o filho do comerciante cfoi ao distrito policial e pediu que o inspetor ligasse para a Vara de Execuções Criminais para confirmar a informação, não foi atendido. O comerciante foi libertado horas depois, após ser apresentada certidão negativa.

Sentido-se constrangido, em agosto do mesmo ano, o comerciante preso ilegalemente ingressou na Justiça contra o Estado do Ceará requerendo indenização por danos morais. Na defesa, o ente público alegou que não houve constrangimento e que o agente agiu de forma lícita, no cumprimento do dever legal.

Em junho de 2008, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou procedente a ação, determinando o pagamento de R$ 10 mil, a títulos de danos morais. Para modificar a decisão, o Estado interpôs no TJCE requerendo a alteração do valor de indenização. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Criminal negou provimento aos pedidos, mantendo a sentença.

Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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