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AMC é condenada a indenizar por não anular multas de carro que teve placas clonadas

15:57 | 04/07/2013

Atualizada às 17h35min

A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) deve pagar R$ 4 mil para o dono de um veículo, que sofreu multas após ter as placas do carro clonadas. Em outubro de 2010, ele tomou conhecimento das penalidades e solicitou as imagens das infrações. De posse das fotos, verificou que o automóvel flagrado era outro.

Administrativamente, conseguiu anular as multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran), mas a AMC se recusou a fazer o procedimento. Por esse motivo, a vítima ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, requerendo a regularização do caso e indenização por danos morais.

Decisão liminar determinou a substituição das placas, suspensão das cobranças relativas às infrações e retirada dos pontos negativos. Também que o licenciamento do automóvel não fosse condicionado ao pagamento das multas. Na contestação, o Detran pediu a extinção do processo, já que atendeu aos pedidos do condutor. Já a AMC defendeu que o dono do veículo não apresentou fundamentos legais para anular as penalidades. Além disso, ressaltou a inexistência de dano moral, a competência para fiscalizar o trânsito e a legalidade de condicionar o licenciamento e a transferência ao pagamento das multas.

Ao julgar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 4 mil e considerou os transtornos sofridos pela vítima. A magistrada destacou que o Detran adotou as medidas administrativas cabíveis para solucionar ou amenizar o problema.

Em contato com a reportagem do O POVO Online, a assessoria de imprensa da AMC disse que o órgão ainda não foi comunicado oficialmente da decisão judicial e que irá tomar todas as medidas cabíveis quando for notificado.

Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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