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AMC deve pagar indenização à motorista por abordagem errada de agente

17:17 | 17/07/2013
Nesta quarta-feira, 17, foi decidido que a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para uma motorista, vítima de abordagem equivocada de um agnte.

De acordo com o processo, em junho de 2006, a motorista passava pela avenida Beira Mar, em Fortaleza, quando foi abordada, aos gritos, por um guarda de trânsito da AMC. Ele deu ordens para ela voltar, pois no trecho à frente estava ocorrendo uma obra da prefeitura. A motorista não pôde cumprir a determinação, pois havia veículos atrás do carro dela.

Sem alternativa, estacionou em uma vaga à esquerda da via. Neste momento, segundo ela, o agente público passou a xingá-la, ameaçando rebocar o carro. Além do constrangimento, recebeu uma multa por parar em local proibido. Sentindo-se prejudicada pela abordagem, ela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Explicou que se sentiu humilhada, pois, por causa da confusão, precisou ir à delegacia onde foi um termo circunstanciado de ocorrência foi feito.

Na contestação, a AMC explicou que a motorista agiu de “má-fé”, pois não ocorreram os danos morais alegados, além de não haver provas da conduta imprópria do agente. Ao analisar o caso, a 9ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido indenizatório e extinguiu o processo.
Novamente, a motorista apelou no TJCE, reiterando as alegações iniciais. A 7ª Câmara Cível reformou a decisão para condenar a autarquia a pagar R$ 3 mil de indenização à motorista, considerando que os autos demonstram ter havido atitude desproporcional do agente público.

Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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