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Acusados de roubo de duplamente qualificado são condenados a mais de seis anos de prisão

17:47 | 02/07/2013

Um acusado de roubo duplamente qualificado (emprego de arma e concurso de pessoas) foi condenado a sete anos de reclusão e o seu comparsa teve a pena fixada em seis anos e três meses. As penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na última quarta-feira, 26.


O crime ocorreu no dia 16 de dezembro de 2012, por volta das 2h40, na rua Monsenhor Carneiro da Cunha, no bairro Luciano Cavalcante. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), um homem chegava em casa quando foi surpreendido pelos acusados, que estavam com revólver e roubaram a caminhonete da vítima.


Como o veículo tinha sistema de rastreamento, foi encontrado pela polícia dois dias depois, no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Segundo o MP, na ocasião, os réus foram presos em flagrante e, em interrogatório, eles negaram a autoria do crime.


Ao julgar o caso, juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua concluiu que não há qualquer dúvida acerca da culpabilidade dos réus, como também da materialidade delitiva. “Pelo que consta dos autos e pelas declarações e depoimentos carreados na fase de instrução, não há outra alternativa a este juízo, senão considerar totalmente procedente a denúncia ministerial”, afirmou.

 

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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