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Presidente da AMC proíbe contato de agentes com a imprensa; sindicato diz que vai recorrer

17:56 | 31/05/2013
Uma decisão do presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Vitor Cosmo Ciasca Neto, proíbe que agentes do órgão deem entrevistas para a imprensa. Segundo portaria publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, somente o presidente da AMC e o Secretário de Conservação e Serviços Públicos, ou os agentes públicos designados por eles poderão conceder entrevistas à imprensa.

Segundo a decisão: "sendo vedado o contato de outros agentes públicos com repórteres sobre qualquer assunto relacionado ao papel institucional da Autarquia, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza".

Em contato com O POVO Online, a vice-presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), Ana Miranda, diz considerar uma "atitude ditadora" do presidente da AMC. Segundo ela, o sindicato irá se posicionar politicamente e juridicamente contra a portaria. "Entendo que o senhor presidente tenha muito receio do que os agentes possam falar. Deve ter muito o que esconder", afirma.

Leia a íntegra da portaria nº 125/2013:

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
PORTARIA N° 125/2013
Dispõe sobre o contrato de agentes públicos da AMC com a imprensa.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL
DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE
FORTALEZA - AMC, autoridade máxima de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 8.419/2000, que criou a presente autarquia, bem como de acordo com o Ofício n° 936/01 - DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações tecnicamente fundamentadas. CONSIDERANDO a necessidade de evitar conflitos de informações à sociedade. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar internamente o fluxo de informações pertinentes às ações e projetos desenvolvidos pela AMC. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o relacionamento da AMC com a imprensa. RESOLVE:

Art. 1° - A divulgação de resultados e entrevistas à imprensa deve ser previamente acordada com os representantes da assessoria de comunicação social da AMC, que deverão, quando necessário, verificar as informações técnicas com o setor competente, visando a evitar o fornecimento de informações divergentes.

Art. 2° - Somente o presidente da AMC e o Secretário de Conservação e Serviços Públicos, ou os agentes públicos por estes designados, poderão conceder entrevistas à imprensa, sendo vedado o contato de outros agentes públicos com repórteres sobre qualquer assunto relacionado ao papel institucional da Autarquia, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.

Art. 3° - As notas impressas deverão seguir o entendimento da assessoria de comunicação social da AMC. Art. 4° - Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da presidência da AMC.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AMC, em 13 de maio de 2013. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AMC
Redação O POVO Online

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