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Aluguel de patins, skates e bicicletas está temporariamente proibido na Praia de Iracema

A medida está sendo negociada entre Prefeitura e comerciantes. As pessoas, no entanto, não estão proibidas de praticar o esporte no calçadão. A decisão vale apenas para quem oferece os equipamentos para alugar

17:23 | 16/05/2013
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Há dois dias, os  comerciantes estão proibidos de alugar patins, bicicletas, skates e afins no calçadão da Praia de Iracema, em Fortaleza. O motivo, segundo a Secretaria Executiva Regional II, órgão fiscalizador, seria o mau uso do espaço delimitado para a realização das atividades. Os comerciantes estariam passando do local reservado para os esportes. As pessoas, no entanto, não estão proibidas de praticar o esporte no calçadão. A decisão vale apenas para quem oferece os equipamentos para alugar. 

Nas redes sociais, os usuários dos serviços já reclamam da decisão. Segundo a SER II, reuniões estão ocorrendo para que haja uma negociação com os comerciantes. A medida é educativa e não punitiva, de acordo com a Secretaria. O POVO Online tentou contato com a Secretaria de Esportes e Educação, mas, até a publicação desta matéria, as ligações não foram atendidas.

O presidente da Federação Cearense de Patinação (FCP), Eder Tavares, dispara contra a forma que os comerciantes agem no calçadão. Segundo ele, as pessoas que alugam os equipamentos não têm credencimento para atuar no local e trabalham de forma ilegal. "A Prefeitura tem de organizar a 'bagunça'", diz Eder.

A prática de andar em bicicletas, skates, patins e afins é permitida livremente apenas nas proximidades da Ponte dos Ingleses. Outros trechos são considerados inapropriados, porque são espaços de caminhadas. 

O que diz a Lei
Código de Trânsito Brasileiro

Art. 247: Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:

Infração - média;
Penalidade - multa.

Artigo 255: Conduzir bicicleta* em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;
Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

* A Lei valeria também para patins, skates e afins.

Camila Holanda
camilaholanda@opovo.com.br


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