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Policial militar revistado em supermercado receberá indenização de R$ 7 mil

20:19 | 24/04/2013
O Bompreço Supermercados do Nordeste foi condenado a pagar R$ 7 mil para um policial militar que sofreu constrangimento quando saía do estabelecimento comercial. A decisão é da A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

No dia 21 de janeiro de 2008, o policial comprou bebidas no supermercado, e ao sair, o alarme antifurto disparou. Apesar de ter mostrado o cupom fiscal, o policial foi revistado pelos seguranças da loja, diante dos demais clientes.

Após a revista, foi constatado que o operador de caixa não havia desbloqueado a etiqueta de segurança. O funcionário pediu desculpas e lamentou o erro.

Por conta do constrangimento, o policial entrou na Justiça exigindo reparação moral. Alegou ter sido acusado indevidamente e humilhado em público. O Bompreço defendeu que os funcionários seguem rígido padrão de atendimento e que as abordagens ocorrem de forma discreta e sem constrangimento.

Em novembro de 2012, a 11ª Vara Cível da Capital entendeu que o empregado foi omisso ao deixar de desativar o dispositivo antifurto acoplado ao produto. O supermercado apelou no TJCE, alegando que os seguranças não cometeram ato ilícito.

Entretanto, ao julgar a apelação, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, pois entendeu que o estabelecimento comercial foi responsável pela má utilização do equipamento que disparou o alarme indevidamente.

Redação O POVO Online

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