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Paciente que ficou cego após cirurgia receberá indenização de Instituto Oftalmológico e médico

15:39 | 04/04/2013
O Instituto de Oftalmologia do Pirambu foi condenado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a indenizar em R$ 10 mil paciente que perdeu a visão de um olho depois de passar por cirurgia de catarata. O médico responsável pelo procedimento cirúrgico também deverá indenizar o paciente, que receberá ainda pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

Após realizar consulta de rotina, em agosto de 2001, o pacinete foi recomendado pelo médico do Instituto a passar por cirurgia de catarata, realizada sem exames médicos prévios.

Após a intervenção, o paciente perdeu a visão do olho direito. O médico atribuiu a perda da visão ao nervosismo e à pressão alta da vítima e receitou tratamento com medicamentos caros, que foram pagos pelo próprio paciente. Porém, o procedimento não surtiu efeito.

O paciente entrou com ação contra o médico e o instituto de oftalmologia, pedindo pensão e indenização por danos morais. Ele alegou que ficara impossibilitado de trabalhar e que passou a sobreviver da renda de um salário mínimo da esposa doente.

Os réus contestaram alegando que a culpa foi exclusiva do paciente, afetado por problemas emocionais. Argumentaram que a perícia foi realizada somente em 2004, três anos após a cirurgia.

Em agosto de 2010, a 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou o instituto oftalmológico e o médico a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, além do pagamento de pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo.

O médico e o instituto interpuseram recurso no TJCE, afirmando que a cirurgia foi autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com concordância da vítima.

Ao julgar o caso na última terça-feira, 2, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau que estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil à vitima.

Redação O POVO Online com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

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