Veja como se inicia a trajetória de um MEI

Sair da informalidade e se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é mais fácil do que você imagina, além de trazer mais vantagens para o seu negócio

14:52 | Dez. 06, 2018

NULL (foto: )

O Brasil conta hoje com mais de 7,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). Somente no Ceará são 244.411 mil empresas cadastradas na categoria. O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios é a atividade que concentra o maior número de empresas desse tipo (614.597 mil em todo o Brasil). Já em relação à faixa etária, a maioria dos empreendedores individuais (2.387.490 milhões) tem entre 31 e 40 anos.

A categoria surgiu há uma década, através da Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº 123/2006). Desde então, empreendedores individuais passaram a ter um regime tributário diferenciado, o que estimulou milhares de pessoas a saírem da informalidade e outras tantas deixarem de pagar impostos tal como empresas com faturamento bem superior aos 81 mil anuais permitidos hoje a um MEI.

O que preciso para ser um MEI?

A formalização como MEI pode ser feita via internet, no Portal do Empreendedor. Antes de se formalizar, no entanto, é preciso estar atento a alguns pontos.

O primeiro passo é consultar a legislação do seu munícipio para saber se o seu negócio é viável. Algumas atividades não podem, por exemplo, ser exercidas em determinadas regiões da cidade ou em residências e isso vai necessariamente exigir de você um outro local para trabalhar.

Algumas pessoas não podem se inscrever como MEI: titular, sócio ou administrador de outra empresa; pensionista e servidor público federal em atividade (servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação). 

É necessário ainda verificar se o empreendedor recebe algum benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, seguro desemprego e etc, pois alguns deles podem impedi-lo de se inscrever ou serão perdidos posteriormente.

Qual a documentação necessária?

Verificado isso, o próximo passo é se formalizar. A documentação necessária será: número do CPF, data de nascimento do titular, número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), caso esteja obrigado a entregar o documento.

Após a inscrição, a recomendação é que você imprima a série de documentos gerados e guarde-os para eventuais consultas: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento das contribuições ao INSS, ISS e/ou ICMS para o ano; Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI) e Cartão do CNPJ no site da Receita Federal. 

O Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações, também deve ser preenchido mensalmente. 

Estou formalizado. Quais são meus deveres e benefícios?

A partir de agora você já tem um CNPJ e poderá, inclusive, emitir nota fiscal se for necessário (embora não seja obrigado). O seu faturamento anual tem o limite máximo de R$ 81 mil ou R$ 6.750,00 por mês. Você será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O MEI tem como despesas tributárias apenas um pagamento mensal, que corresponde a R$47,70, ou R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), ou R$ 52,70 (prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos). 

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, pagamento online ou emissão do DAS, através do Portal do Empreendedor. Além disso, também tem como obrigação fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).

O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Confira aqui a lista das atividades que podem ser exercidas como MEI 

(%2b) Clique aqui para saber mais sobre ser um MEI