Simples Nacional: como ele pode auxiliar um pequeno negócio?

O regime tributário tem como principal trunfo o pagamento de diversos tributos em documento único, com alíquotas especiais para empreendedores individuais e pequenas empresas. Novas regras vieram estimular um maior crescimento

11:21 | Nov. 21, 2018

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Desde o início de 2018, micro e pequenas empresas passaram a contar com mais facilidades para gerenciar o pagamento dos seus impostos através do novo Simples Nacional. A Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto “Crescer sem Medo”, trouxe uma série de modificações para o regime, facilitando a vida de quem quer expandir os negócios. 
 
O Guia do Empreendedor das Galáxias traz as principais alterações na Lei e conta como o regime pode facilitar a sua vida. Confira!
 
O que é o Simples Nacional?  
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e microempreendedor individual (MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A adesão por empresas e MEI é opcional.
 
Através da emissão mensal de um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empresário recolhe os seguintes impostos: 

- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS)
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
 
Há algumas exceções em relação aos tributos, pois o recolhimento é realizado de acordo com a atividade e o valor da receita bruta da empresa. O cálculo do valor mensal devido é feito por meio de sistema eletrônico e disponibilizado no site da Receita Federal.
 
Quem pode aderir ao Simples? 
O regime é destinado aos MEI com faturamento anual de até R$81 mil; microempresas com faturamento de até R$900 mil; e pequenas empresas com até R$ 4,8 milhões. É obrigatória a participação de todos os estados e municípios no Simples, embora a adesão de empresas seja facultativa. 
 
É vantagem aderir ao Simples Nacional? 
A simplificação do pagamento de diversos tributos obrigatórios por meio de uma única guia de recolhimento já é um grande motivo para aderir ao regime. Porém, uma das principais vantagens é redução na carga tributária que, segundo estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), pode chegar até 80%. 
 
O que mudou em 2018?
 
As novas regras em vigor desde o início do ano apontam para ampliar ainda mais essas vantagens, garantindo a sustentabilidade e o crescimento de pequenos negócios. Confira algumas das principais mudanças:
 
- A nova regra aumentou o limite do faturamento anual de MEI (R$ 81 mil), Micro (R$ 900 mil) e Empresa de Pequeno Porte (R$ 4,8 milhões).
- Antes, empresas que excediam o teto de receita tinham um aumento de até 54% na carga tributária. A partir de 2018, foram criadas faixas de transição para que as empresas não saiam repentinamente do Simples para o regime de Lucro Presumido e tenham um alto impacto financeiro;
- Em 2018, foi criado o fator emprego: redução de alíquotas para empresas que destinam mais de 28% do seu faturamento ao custeio de folha de pagamento, pro-labore e encargos da empresa;
- Micro e pequenos produtores e atacadistas do setor de bebidas alcoólicas agora podem optar pelo Simples, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Salões de beleza: a tributação agora é feita em cima apenas da receita bruta de serviços prestados por cabelereiros, barbeiros e etc, e não mais no valor todo do serviço.