Aprenda a não cair em golpes durante as festas de fim ano

O Procon Fortaleza recomenda atenção redobrada nas hospedagens em hotéis e pousadas. A dica é desconfiar de preços muito abaixo do mercado

19:23 | Dez. 29, 2025

Por: Carmen Pompeu
Desative a compra por aproximação em cartão de crédito ou reduza o limite nesta modalidade de pagamento (foto: AURÉLIO ALVES)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta segunda-feira, dia 29, diretrizes focadas na mitigação de golpes financeiros durante o período de festas de fim de ano.

As orientações enfatizam a necessidade de atenção redobrada em transações envolvendo hospedagens e na gestão de instrumentos de crédito.

No setor de turismo e hospitalidade, a principal recomendação é desconfiar de preços que se apresentem muito abaixo da média de mercado para hotéis e pousadas.

O consumidor deve adotar cuidados, efetuando reservas exclusivamente em plataformas digitais confiáveis e verificando a idoneidade da hospedagem com familiares ou círculo social que já tenham utilizado o local.

Wellington Sabóia, presidente do Procon Fortaleza, aconselha a cautela quanto à liquidez imediata (pagamentos à vista). Deve-se evitar a transferência de valores antecipados via Pix ou outras modalidades de transferência.

O pagamento realizado por meio de cartão de crédito é sugerido como uma alternativa para minimizar prejuízos, considerando que, em determinados cenários, há a possibilidade de reaver os montantes pagos.

"O consumidor deve evitar valores antecipados pelo pix ou outro meio de transferência. O pagamento em cartão de crédito pode ser uma saída para minimizar prejuízos, tendo em vista que, em alguns casos, é possível reaver o que foi pago", diz o presidente.

Sabóia também orienta que os consumidores guardem anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casas de praia ou serra. "É importante imprimir ou printar todas as páginas, guardando como provas os anúncios dos preços ofertados. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade com as condições informadas".

Cuidados e direitos durante as festas de fim de ano

  • Cartão de crédito

Durante o período de festas, mais uma dica importante é levar somente um cartão de crédito ou de débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão.

Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado e confira sempre o valor da compra no leitor da maquineta de cartão, pois um zero a mais, pode fazer muita diferença.

Desative a compra por aproximação em cartão de crédito ou reduza o limite nesta modalidade de pagamento.

Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos.

Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão.

  • Pix

Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados para quem está enviando o valor.

Ocorrendo erro ou destinatário incorreto, comunique seu banco sobre a transação e peça a devolução do valor transferido.

  • Viagens terrestres

As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque.

A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

  • Viagens aéreas

Para atrasos a partir de 1 hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar.

Em atrasos a partir de 2 horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das 4 horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.

  • Bagagem danificada ou extraviada

Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento.

O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor.

Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.

  • Alimentos e bebidas

Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.

  • Supermercados

Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

  • Barracas de praia

O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia.

A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor.

Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.

  • Bares, restaurantes e casas de show

Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar).

Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.

  • 10% do garçom

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.

  • Couvert artístico

O “couvert artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.

  • Hotéis, pousadas e aluguel de casas

Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação.

Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência.

No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

  • Táxis

Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Mais notícias de Economia