Empresa afetada em mais de 5% terá prioridade no crédito do Plano Brasil Soberano

Terão acesso ao crédito do Plano Brasil Soberano as empresas cujo valor das exportações aos Estados Unidos impactados pela tarifa de 50% somem pelo menos 5% do faturamento bruto total.

17:25 | Ago. 22, 2025

Por: Carmen Pompeu
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou que o banco está pronto para oferecer crédito de forma rápida e eficiente às empresas atingidas pelo tarifaço. (foto: FCO FONTENELE)

As condições financeiras de acesso ao crédito de R$ 30 bilhões previsto no Plano Brasil Soberano foram detalhadas, nesta sexta-feira, 22, por integrantes do Governo Federal, em entrevista coletiva realizada na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro (RJ).

Terão acesso ao crédito do Plano Brasil Soberano as empresas cujo valor das exportações aos Estados Unidos impactados pela tarifa de 50% somem pelo menos 5% do faturamento bruto total. O cálculo do impacto será apurado no período de julho de 2024 a julho de 2025.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, afirmou que o banco está pronto para oferecer crédito de forma rápida e eficiente às empresas atingidas pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

De acordo com ele, a partir do dia quatro de setembro, as empresas já poderão procurar os bancos com os quais já trabalham.

Durante a coletiva, foram divulgadas a Portaria Conjunta nº 17/2025, que define os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, bem como de elegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário).

Os atos, elaborados pelos ministérios da Fazenda (MF) e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), regulamentam o conjunto inicial de medidas que tem como objetivo mitigar os impactos econômicos das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros anunciadas pelo governo dos Estados Unidos no último dia 30 de julho.

Poderão acessar as ações previstas no plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizam exportação aos Estados Unidos da América, de bens que foram afetados e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.

Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens para os Estados Unidos em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras junto aos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, informou que para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.

A identificação dos beneficiários elegíveis às ações e medidas será realizada com base nos dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil, que terá seu acesso consentido no momento de solicitação de linha de crédito pelo programa. O resultado da análise da elegibilidade será disponibilizado para as instituições financeiras habilitadas.

Critérios
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, explicou os critérios. De acordo com ele, o acesso às medidas de apoio será dado com prioridade às empresas que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA.

Aquelas empresas cujo percentual do faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados seja igual ou superior a 20% do faturamento total apurado no mesmo período poderão acessar linhas de financiamento em condições mais favoráveis, especialmente as MPMEs.

No caso das garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário), apenas as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões no ano anterior à contratação (MPMEs) terão acesso.

O BNDES será o agente financeiro da linha de financiamento que vai utilizar os R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como fonte de recursos (funding), podendo habilitar outros agentes financeiros para atuar nas operações de repasse, que assumirão os riscos das operações.

Linhas
A regulamentação das condições, dos encargos e demais normas foram feitas por meio de Resolução do Conselho Monetário Nacional. Estarão disponíveis linhas de financiamento para capital de giro, capital de giro para produção de bens afetados pelo tarifaço, aquisição de bens de capital e investimento para adaptação da atividade produtiva, adensamento da cadeia produtiva e em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Prazos e limites
Os prazos das operações nas finalidades da linha emergencial variam entre 5 e 10 anos (60 e 120 meses, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente). O valor máximo de financiamento por mutuário para as finalidades relativas à aquisição de bens de capital e ao financiamento de investimentos será de R$ 150 milhões.

Para as finalidades relativas à capital de giro, as grandes empresas terão valor máximo de financiamento de R$ 200 milhões, enquanto as médias, pequenas e microempresas terão valor máximo de financiamento de R$ 35 milhões.

A medida não resulta em despesa que acarrete impacto ao resultado primário, uma vez que os financiamentos concedidos com estes recursos são reembolsáveis e os riscos dos empréstimos são integralmente assumidos por instituições financeiras. As despesas decorrentes desta proposta são classificadas como financeiras.

Portaria Pronampe FGO
A Portaria nº 1.863/2025 disciplina as operações do Programa Brasil Soberano para micro e pequenas empresas exportadoras de bens, sobretudo aquelas impactadas pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

As instituições financeiras e as entidades autorizadas participantes do Pronampe poderão aderir e requerer a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que tem como objetivo assegurar uma parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais e profissionais liberais.

No caso do FGO, a elegibilidade está condicionada à comprovação de que, no mínimo, 5% do faturamento total entre julho de 24 e junho de 2025 decorreu da exportação de produtos sujeitos às referidas tarifas.

O Fundo garantirá 100% de cada operação, para garantir que o crédito chegue a quem mais precisa. Essa cobertura é limitada a 40% da carteira de operações garantidas de cada banco ou entidade. O limite global a ser ressarcido às instituições financeiras e às entidades autorizadas é limitado ao montante destinado pela União e pelos demais cotistas ao FGO para o atendimento dos objetivos do Pronampe.

Quando as instituições financeiras e as entidades autorizadas utilizarem recursos próprios, as operações de crédito serão contratadas com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de até 5%, no máximo, sobre o valor concedido. Quando utilizarem recursos de terceiros, as operações de crédito serão contratadas com taxa de juros de acordo com as regras do alocador de recursos.

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