Medicamentos importados têm isenção de imposto prorrogada até março de 2025
Decisão do governo federal foi editada por meio de Medida Provisória e garante alíquota de 0% para compras realizadas por meio digital no valor de até US$ 10 mil
21:55 | Out. 25, 2024
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 25, a Medida Provisória n° 1.271/2024, que prorroga até o dia 31 de março de 2025, a isenção de Alíquota de Imposto de Importação, medicamentos comprados do Exterior, por meio de plataformas digitais, no valor limite de US$ 10 mil.
De acordo com o comunicado, a decisão é uma “medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”. A decisão atende, contudo, apenas às compras feitas por pessoas físicas e as condiciona ao cumprimento de requisitos estabelecidos por órgãos de controle administrativo.
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Por outro lado, conforme a União, “as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal”.
“A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, prossegue o comunicado.
A nova medida substitui a MP 1.236/2024, que havia gerado dúvidas manifestadas por associações de pacientes e profissionais da saúde.