Servidores do Governo Federal voltarão ao trabalho presencial

Medida entra em vigor a partir do dia 6 de junho, mas o dirigente máximo de cada órgão poderá solicitar a manutenção do trabalho remoto para suas respectivas equipes

11:20 | Mai. 06, 2022

Governo Federal determina retorno obrigatório de servidores e funcionário terceirizados do setor público para o trabalho presencial a partir do dia 6 de junho (foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Todos os servidores e empregados do setor público federal serão obrigados a retornar ao trabalho presencial em um mês, a partir do dia 6 de junho deste ano. Decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6 de maio. 

Medida é válida para todos os funcionários de órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Assim, os profissionais terceirizados que sejam vinculados aos órgãos federais também serão afetados. 

Decisão foi deferida pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Leonardo José Mattos Sultani, vinculado ao Ministério da Economia.

"Os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial", define o documento. 

O texto não apresenta detalhes para possíveis exceções de pessoas integrantes do grupo de risco para Covid-19. Durante o início da pandemia, conforme o Governo Federal, cerca de dois terços da equipe de funcionários públicos migrou para regimes de trabalho à distância. 

Novo modelo gerou economia de R$ 1 bilhão apenas entre abril e agosto de 2020, primeiros meses do período pandêmico. No referido ano, novas instruções normativas foram publicadas para avaliação da manutenção do teletrabalho. 

Conforme a decisão publicada nesta sexta-feira, 6 de maio, toda regulamentação prévia poderá ser usada pelos gestores máximos de cada órgão público federal para autorização do trabalho remoto para suas respectivas equipes.  

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