PGR contesta norma do Ceará que proíbe ou restringe usinas e depósitos nucleares

A Procuradoria Geral da República pediu anulação de dispositivos presentes em 19 unidades da Federação

11:54 | Jun. 18, 2021

Representação de uma usina nuclear (foto: Pixabay License/creative commons)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para requerer a anulação de dispositivos das Constituições de 18 estados, incluindo o Ceará, e da Lei Orgânica do Distrito Federal, que impedem ou restringem a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.

Nas ações, a argumentação comum é a que a União tem competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

O procurador-geral aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.

Segundo Aras, não há espaço legislativo para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre a matéria. A disciplina pelos entes subnacionais dependeria de prévia edição de lei complementar federal, ainda não editada. (Com STF)

As ações ajuizadas são

ADIs 6858 (AM)

6894 (MT)

6895 (PB)

6896 (GO)

6897 (PE)

6898 (PR)

6899 (MA)

6900 (DF)

6901 (BA)

6902 (AP)

6903 (AL)

6904 (AC)

6905 (RO)

6906 (RN)

6907 (RR)

6908 (RJ)

6909 (PI)

6910 (PA)

6913 (CE)