Planos de saúde: 69 novas coberturas obrigatórias entram em vigor

As coberturas são válidas para beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde

14:44 | Abr. 01, 2021

ANS divulga novas coberturas dos planos de saúde (foto: Divulgação)

Começou a vigorar nesta quinta-feira, 1º, 69 novas coberturas obrigatórias no rol de procedimentos dos planos de saúde, conforme Resolução Normativa nº 465/2021. A RN atualiza ainda lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Fazem parte da lista 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; e 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

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Há, ainda, outras atualizações para melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. São alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no rol.

As coberturas são válidas para beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. 

Processo de revisão

Para definir os novos procedimentos que passam a fazer parte da lista de coberturas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) avaliou um conjunto de critérios, como benefícios clínicos comprovados, alinhamento às políticas nacionais de saúde e relação entre o custo e a efetividade das tecnologias.

Conforme a ANS, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.