Lei estadual que reduz mensalidades das escolas privadas é inconstitucional, decide STF

Entendimento do STF foi ao julgar ações no Ceará, Bahia e no Maranhão

12:07 | Dez. 20, 2020

FORTALEZA, CE, BRASIL, 31.08.2020: Procedimentos adotados pelas escolas particulares para retorno em 1º de setembro (foto: Fabio Lima)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira, 18, pela inconstitucionalidade das leis estaduais que reduzem mensalidades da rede privada de ensino no Ceará, Bahia e no Maranhão. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a redução obrigatória viola a competência da União para legislar sobre Direito Civil, como define a Constituição Federal. 

O entendimento de Moraes, que foi seguido pela maior parte do Supremo ( Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso) referia-se à Lei 14.279/20, do Estado da Bahia, mas prevaleceu paras a ações que contestavam as leis também no Ceará e Maranhão. 

"No caso Concreto, a lei estadual, ao estabelecer uma redução geral de preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, fixou norma geral e abstrata para os contratos não fundada em ilicitude ou abusividade cometida pelos fornecedores justificadora da competência concorrente. A norma, de forma geral e abstrata, alterou o conteúdo dos negócios jurídicos, o que caracteriza norma de direito civil", disse Alexandre de Moraes em seu voto.

Edson Fachin, relator da primeira ação, por outro lado, fez referência a casos em que ficou decidido que estados e União têm competência concorrente em matéria de tutela do consumidor. Acompanharam Fachin os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

 

As informações são do site Conjur