Prova de vida do INSS: suspensão da exigência do benefício segue até 31 de outubro; saiba como fazer

"A prova de vida [do INSS] deve ser feita anualmente pelo titular do benefício ou seu representante legal como procurador, tutor, curador e administrador provisório nos bancos", informa o órgão

21:12 | Out. 14, 2020

INSS tinha suspenso, desde março de 2020, a rotina de bloqueio de pagamento aos beneficiários que não realizaram a prova de vida (foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que a suspensão da exigência da prova de vida seque até dia 31 de outubro. O órgão tinha suspenso a rotina de bloqueio, suspensão e cessação desde o começo da pandemia do novo coronavírus. A partir de novembro, volta a ser bloqueado os benefícios para quem não realizou a prova de vida há mais de um ano.

Entretanto, os segurados poderão marcar atendimento para não ter o benefício suspenso já partir de 1º de novembro. Eles devem comparecer ao banco com documento oficial com foto (ou seu representante legal o faz) para evitar bloqueio de pagamento, informou o órgão em resposta ao O POVO por e-mail.

De acordo com o INSS, os beneficiários do Instituto que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético devem comprovar, anualmente, que estão vivos. “A prova de vida deve ser feita anualmente pelo titular do benefício ou seu representante legal como procurador, tutor, curador e administrador provisório nos bancos”, informa o órgão.

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Prova de vida do INSS: recomendações

O beneficiário que ainda não fez a prova de vida terá  algumas opções, como a de se deslocar até o banco em que recebe seu benefício ou optar pela coleta da biometria facial, opção em que o INSS busca assegurar que o segurado não se desloque de casa até uma agência bancária.

Segundo o Instituto, o beneficiário que participar do projeto-piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária.

Ainda segundo o órgão, os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.