Quem já pagou o seguro DPVAT será ressarcido?

A partir desta sexta-feira, 10, será divulgado pela Seguradora Lídero processo para o ressarcimento

22:57 | Jan. 09, 2020

Seguro é obrigatório (foto: Julio Caesar/O POVO)

A redução do valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi mantida após decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora os preços para 2020 serão alterados. Os que já pagaram o preço mais alto, cobrado anteriormente, não precisam se preocupar. O valor será ressarcido.

>> DPVAT 2020: saiba como pagar e qual o valor do seguro para este ano

Em nota, o Detran-CE afirmou que o reembolso de quem eventualmente já fez o pagamento deve ser solicitado à Seguradora Líder, a Administradora do DPVAT. A partir desta sexta-feira, 10, será divulgado pela seguradora o processo para o ressarcimento.

Confira os novos e antigos valores do DPVAT:

Automóveis e camionetas particulares (oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional) - R$ 5,23 (R$ 16,21 em 2019)

Táxis, carros de aluguel e aprendizagem - R$ 5,23 R$ 16,21 em 2019)

Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) - R$ 10,57 (R$ 37,90 em 2019)

Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) - R$ 8,11 (R$ 25,08 em 2019)

Ciclomotores - R$ 5,67  (R$ 19,65 em 2019)

Motocicletas, motonetas e similares - R$ 12,30 (R$ 84,58 em 2019)

Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos - R$ 5,78 (R$ 16,77 em 2019)

Reboque e semirreboque - Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)