Aposentadoria tem novo cálculo a partir de hoje

A fórmula, que agora passa para 86/96, será aumentada gradualmente até 2026

11:47 | Dez. 31, 2018

(foto: O POVO)

[FOTO1]O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou nesta segunda-feira (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015 que exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A fórmula conhecida como 85/95 se torna 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos.

Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar. A partir de agora, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS. A reforma da Previdência, com ajuste nas regras de aposentadoria, deve ser uma das prioridades da gestão do presidente eleito Jair Bolsonaro. 

[SAIBAMAIS] 

 

Fórmula

A regra de aposentadoria atual é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

 

Com Agência Brasil