Principais queixas
01:30 | Jul. 09, 2016
Nesse tempo, o locador precisa providenciar os consertos necessários, sem ônus para o locatário. Caso os problemas estruturais só sejam percebidos após esse prazo, o inquilino ainda pode comunicar ao locador, contudo, terá de ter um acordo entre os dois para as correções.
De acordo com o advogado João Henrique Sampaio, a lei do inquilinato é clara e objetiva. “Nela, há todas as instruções para que ambas as partes cumpram seu papel na hora da celebração de um contrato de locação”, avalia. Na mesma linha, Hebert Reis, advogado especialista em Direito Imobiliário e vice-presidente da Comissão de Direito da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará, (OAB-CE), diz que “a lei do inquilinato é bastante completa e não deixa dúvidas
quanto às questões contratuais”, afirma.
Apesar da lei ser bem avaliada pelos especialistas, muitas empresas de locação têm se utilizado de estratégias para facilitar a compreensão por parte dos locatários. A criação de cartilhas educativas têm se tornado cada vez mais frequente. “Elas são didáticas e trazem uma apresentação dos principais pontos da lei a fim de ajudar os inquilinos na compreensão. É um guia para consulta rápida e é bem prático”, avalia Sampaio. (ER)