Em reedição, MP 739 trata de carência para benefícios sociais
08:20 | Jul. 12, 2016
O novo trecho diz: "No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25."
Segundo esses dispositivos, que são da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de 1991, a carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais e para salário-maternidade, 10 contribuições mensais.
A MP 739 original foi publicada na última sexta-feira. A medida vai permitir a execução das revisões que o governo Michel Temer pretende fazer na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O texto também institui bônus especial para médicos peritos do INSS, no valor de R$ 60 por perícia realizada.
De acordo com os cálculos do governo, as revisões têm potencial para proporcionar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões. Estão na mira benefícios pagos há mais de dois anos e que não foram revisados desde então. Nessa categoria, há 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente dos cofres do governo, e três milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões.
Dentro da estratégia do governo de garantir maior controle nos benefícios e reforçar o caixa, também serão reavaliadas 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em 2015, o gasto com o BPC chegou a R$ 39,6 bilhões.