Cuidado para não cair na armadilha da venda casada

01:30 | Fev. 20, 2016

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O especialista em Direito Imobiliário, Augusto Vidal, orienta que o comprador deve ficar atento as cláusulas de contrato: as exclusões da cobertura, taxas aplicáveis e reenquadramento à faixa etária, inclusão de outras coberturas não obrigatórias, vinculação de títulos de capitalização ou seguro de vida, na hora de fechar o negócio. Assim, ele evita de cair em alguma ilegalidade, como a “venda casada”.

 

Esse tipo de venda acontece quando consiste na aprovação do financiamento imobiliário vinculada à contratação de apólice de seguro com cobertura não obrigatória, quando o vendedor do imóvel impõe uma seguradora. Sendo uma prática abusiva estabelecida no artigo 39, inciso primeiro, da Lei Federal 8.078, do Código de Defesa do Consumidor.


Além disso, Dráuzio Linhares, advogado também especialista em Direito Imobiliário, alerta que o cliente deverá observar se no momento da contratação está adquirindo um seguro habitacional ou o seguro residencial.


“Algumas instituições bancárias gostam de ‘empurrar’ seguros residenciais como forma de atingir metas, sem que informem aos consumidores o que estão realmente adquirindo. Pelo fato da diferença dos dois seguros serem muito próximas, o consumidor que não tem vivencia com os termos poderá ser facilmente ludibriado”, explica.
(Átala Souza)