Operação de crédito com prazo acima de um ano não propicia IOF complementar
08:05 | Jan. 20, 2016
A norma publicada hoje insere a determinação em um novo parágrafo no artigo 3º da IN 907 da Receita Federal, editada em 9 de janeiro de 2009. Esse artigo prevê IOF complementar sobre as operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, se não liquidadas no vencimento.
Também especifica - nos dois parágrafos que já constavam do artigo - que, no caso de operações de crédito pagas em prestações, o IOF complementar será aplicado às prestações com vencimento em prazo inferior a 365 dias, independentemente do prazo total da operação; e, no caso de operações de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), a instituição financeira poderá indicar no título ou documento de compensação o valor do imposto devido por dia de atraso.