STF aprova súmula, mas horário em Fortaleza não muda
Na Capital, horário continua inalterado por força de mandado judicial
O Pleno do Supremo Tribunal Federal STF aprovou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 89) que determina que cada município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Em Fortaleza, contudo, existe um mandado de segurança que tira a eficácia da lei municipal 9.452/2009, sobre o horário de abertura e fechamento das lojas de rua e a relação entre comerciantes e comerciários. O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) se vale deste mandado.
Em 2009, o Sindicato conseguiu uma liminar que se transformou em sentença definitiva em 2011. “Não existe novidade em relação à decisão do STF. O que questionamos é a inconstitucionalidade da lei municipal em relação a definição do horário ser discutido entre comerciantes e comerciários”, afirma Cid Alves, presidente do Sindilojas. A entidade representa cerca de 10 mil lojistas. “Queremos a liberdade de abrir”. Cid alerta que se a lei for cumprida haverá demissões em massa.
Trabalhadores
Já o Sindicado dos Comerciários defende a lei. “Para nós foi uma vitória porque desde 2009 que essa lei era descumprida. São mais de 150 mil trabalhadores que serão beneficiados pela lei do horário de trabalho”, informa Francisco Gonçalves Monteiro, presidente do sindicato.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) aposta num acerto entre todas as partes. “Nós queremos ser parceiros dos nossos funcionários. Vamos continuar dialogando com os sindicatos e com o município para ter uma lei boa para todos”, explica Cláudia Brilhante, diretora institucional da instituição.
O POVO ouviu o membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB secção CE, Denyson Rios, sobre o caso. “Entendo correta a decisão judicial que afirma que é competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Procurado pelo O POVO a Procuradoria Geral do Município (PGM) não se manifestou.
Horários caso a Lei vigorasse
- Loja de rua: 2ª a 6ª feira das 8h às 19h e sábados 8h às 16h.
- Shopping Center: 2ª feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos 14h às 22h.
* Exceções em relação a determinados estabelecimentos comerciais como farmácias e postos de combustíveis.
SAIBA MAIS
A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto. Foi criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45.
Fonte: Senado Federal
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial"
Redação O POVO Online