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Seguro contra acidente nas obras evita atrasos na entrega

01:30 | 25/02/2015
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Riscos de acidentes existem. Construtoras e empreiteiras sabem que, durante a execução de uma obra, materiais de construção, máquinas e equipamentos (eletrônicos ou telecomunicações) podem ser avariados por sinistros. Incêndios, roubo, negligência de quem os opera e até sabotagem podem ocorrer no processo de edificação. Nesse sentido, sem cobertura contra acidentes, os custos se elevam e o que devia ser executado conforme o cronograma atrasa.


Assim como automóveis e seguro de vida, há apólices para obras. Conhecido como seguro de Riscos de Engenharia, a função visa salvaguardar o empreiteiro ou dono da construção de dores de cabeça. “O seguro de risco de engenharia tem como característica cobrir o dano integral da obra, ocasionado por um erro de projeto, desmoronamento, incêndio, entre outros”, destaca o diretor-presidente da Brunialti Seguros, Sylvio Brunialti. Os custos ficam por conta do responsável pela obra e empreiteira. O consumidor final não arca com qualquer tipo de pagamento.


Modalidades

Ele explica que o seguro é dividido em três modalidades: Obras Civis em Construção (OCC), Quebra de Máquinas (QM) e Instalações e Montagem (IM). O OCC, por exemplo, aplica-se quando mais de 75% da obra é constituída por materiais que envolvem areia, cimento, brita, concreto, além de instalações comuns de rede hidráulica e eletricidade. Também garante cobertura contra acidentes que podem destruir a obra, seja em processo de construção ou manutenção, tais como incêndios, explosões, inundação, desmoronamento, roubo ou furto qualificado. “O seguro cobre do início ao término da obra, conforme previsto no contrato de execução ou no cronograma da empresa”, explica o engenheiro de segurança da DMD Seguradora, Joaquim Moura.

 

Outra característica do OCC é que ele cobre a montagem e instalação de equipamentos utilizados na obra, como elevadores, escadas etc. No entanto, para que se configure a cobertura, é preciso que o valor de despesas e montagem não exceda o percentual de 25% da obra. Estão excluídos – entram aí como um pacote de cobertura exta – avarias, perdas e danos ocasionados por negligência, ação ou omissão dolosa do segurado, representantes e terceirizados; furto simples de materiais entre outros.


Na modalidade Instalações e Montagem (IM) o percentual de bens constituídos para montagens ultrapassa 75% do valor do empreendimento, englobando seções elétricas, hidráulicas, mecânicas e estruturas metálicas. Entram aí turbinas, caldeiras, compressores e geradores. Considera a cobertura para obras civis que permanecem na construção (fundações e abrigos para equipamentos), desde que não ultrapassem o percentual de 25%.


Já na Quebra de Máquinas (QI) a seguradora cobre os riscos contra equipamentos de uma empresa em período de funcionamento. É contratado pelo fabricante ou fornecedor do equipamento. Válido para estacionárias ou móveis, utilizadas na indústria ou comércio. A apólice também pode oferecer proteção contra danos internos e externos em operações que envolvam instalações com equipamentos de informática e telecomunicações.


A QI se aplica para turbinas hidráulicas, caldeiras, geradores, pontes rolantes, guindastes de carga, motores elétricos, bombas, entre outros. Não há distinção se os equipamentos são novos ou usados. O seguro é contratado conforme vistoria técnica prévia que constate o bom funcionamento dos itens. Vale ressaltar que o seguro de quebra de máquinas possui franquia obrigatória, excluindo casos de perda total.


A cobertura adicional – mediante contratação – prevê danos à propriedade do segurado, inundação de usinas de força e luz, despesas extraordinárias e equipamentos móveis.


SAIBA MAIS


COBERTURA conjugada

Caso o custo de instalação ou montagem superar o percentual de 25% da outra ou se a obra exceder 25% da instalação e montagem, o segurado deve contratar uma modalidade que contemple os dois segmentos.

RISCO DE Engenharia x Responsabilidade Civil

O risco de engenharia engloba sinistros que provocam danos à obra ou equipamentos utilizados. Já o de responsabilidade civil abrange sinistros decorrentes de acidentes na execução da obra ou falhas na segurança do trabalho que causam danos a terceiros e com exigência de indenização.

 

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