Decreto disciplina bloqueio de restos a pagar não processados
A nota do ministério explica ainda que esse procedimento amplia o Decreto 7.654, de dezembro de 2011, que fixa prazo de validade para esses restos a pagar em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Ficam preservados desse decreto, os saldos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC de 2014; do Ministério da Saúde; do Ministério da Educação que financiam a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e as decorrentes de emendas individuais obrigatórias instituídas na LDO 2014.
O decreto permite aos órgãos desbloquear recursos de despesas que iniciarem sua execução até 30 de junho de 2015. "Nos casos em que não houver previsão de início da despesa até esta data, os ministérios deverão justificar a manutenção dos correspondentes empenhos à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e à Secretaria do Tesouro Nacional até 30 de abril de 2015", explicou o Ministério do Planejamento.
Após 30 de junho de 2015, os saldos de empenhos de restos a pagar não processados que permanecerem bloqueados serão cancelados. Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013, desde que relativos ao PAC e cuja execução ainda não tenha sido iniciada, deverão justificar e informar, até 30 de abril de 2015, a data de previsão de início das despesas.
O documento ainda detalha esse volume de restos a pagar. Os inscritos até dezembro de 2014 somam R$ 227 bilhões. A nota diz ainda que 36% desses recursos são investimento e, 40% despesas obrigatórias. Até 18 de fevereiro de 2015, havia sido pago R$ 43,7 bilhões, equivalente a cerca de 20% do total de restos a pagar inscritos até o final de 2014.