Governo publica decreto que aumenta IOF em operações de crédito
O decreto dobra o IOF nessas operações, de 1,5% para 3%. O documento aumenta, especificamente, a alíquota de 0,0041% ao dia, limitada a 365 dias, para 0,0082% ao dia, também limitada a 365 dias, mantendo a alíquota de 0,38% em cada operação, independentemente de prazo. A mudança entra em vigor na quinta-feira, 21, um dia após sua publicação.
As outras três medidas, ainda não publicadas, consistem em decreto equiparando o atacadista a industrial para efeito de incidência do IPI; Medida Provisória elevando a alíquota de PIS/Cofins sobre a Importação, de 9,25% para 11,75%; e decreto alterando as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE-Combustíveis. As quatro medidas irão proporcionar, segundo o governo, um aumento de receitas estimado em R$ 20,63 bilhões ao longo de 2015.