Como declarar seu imóvel
01:30 | Dez. 24, 2014
“É preciso haver compatibilidade entre o patrimônio adquirido e a renda. No caso de equívocos no preenchimento, basta recorrer à retificação”, complementa Marcos Gurjão, superintendente adjunto da Receita Federal no Ceará.
Este procedimento implica em acréscimos de multa de mora no valor de 0,33% ao dia, com teto de 20% e cobrança de juros de acordo com a variação da taxa básica de juros (Selic).
Financiamentos
No caso de imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devem ser inseridos na declaração o valor da aquisição do bem, o quanto foi dado de entrada e quanto do FGTS foi utilizado. Se o valor tiver sido financiado, o montante deve ser declarado até o último dia do ano. Também é preciso indicar a data da operação, o prazo de financiamento, o banco financiador e os dados do dono do imóvel comprado.
“Se eu comprei um apartamento de R$ 100 mil com financiamento de R$ 70 mil, este último valor é minha dívida com o banco. Vou declarar que meu gasto foi de R$ 30 mil e é esse valor que a Receita vai checar, em relação aos meus rendimentos”, explica Erinaldo Dantas, advogado tributarista.
No caso de imóveis financiados, o erro mais comum é cometido na primeira declaração, quando o proprietário coloca o valor inteiro do imóvel, quando o certo é acrescentar o que ele efetivamente pagou no ano.
FIQUE ATENTO AO DECLARAR O IMÓVEL
Verificar data da inclusão do bem na declaração
Formalização de compra e venda deve ser declarada
Ao comprar imóvel em conjunto deve-se informar na declaração o percentual a que tem direito. Somente o titular deve informar o bem. A exceção é no caso de casais que declaram separadamente
Os valores recibos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis. Se o proprietário tiver pago os encargos como impostos e taxas, pode deduzi-los