ANTT fixa depreciação para ativos de concessionárias de ferrovias
07:50 | Dez. 29, 2014
O texto diz que o método de depreciação e de amortização que deverá ser utilizado é o método linear e que não será admitido o cálculo da depreciação acelerada, exceto quando se tratar de depreciação acelerada incentivada. Ainda segundo o regulamento, a concessionária poderá encaminhar à ANTT, a qualquer tempo, pedido de revisão das taxas de depreciação e de amortização, que deverá ser individualizado para cada item do ativo e conter laudo técnico que justifique a revisão solicitada. A ANTT terá 90 dias para se manifestar sobre o pedido. "Caso o pedido de revisão seja aprovado, as novas taxas de depreciação ou de amortização passarão a vigorar a partir do exercício seguinte ao da aprovação", informa o documento.