Saem mudanças em depreciação para área da Sudam e Sudene
12:10 | Ago. 18, 2014
A nova regra estabelece mudanças em relação a especificações anteriores estabelecidas pelo decreto 5.988/2006. A norma anterior citava que a depreciação acelerada incentivada valeria para "bens adquiridos de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013". O decreto publicado hoje cita o período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2018 para aplicação da norma.
As mudanças atingiram também o trecho da regra que citava que "a depreciação acelerada incentivada consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição". A nova redação menciona "que a depreciação acelerada consiste na depreciação integral, no próprio ano da aquisição ou até o quarto ano subsequente à aquisição".