Receita detalha norma sobre tributação de data centers
10:00 | Ago. 18, 2014
Em relação aos valores envolvidos, devem incidir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação.
Tecnicamente, os data centers são denominados na norma como "empresas contratadas no exterior para disponibilizar infraestrutura para armazenamento e processamento de dados em alta performance para acesso remoto". O ato declaratório é assinado pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, e cita, ainda, que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato publicado hoje, independentemente de comunicação aos consulentes.