Decreto altera regras para pagamentos de energia à CDE
17:10 | Ago. 18, 2014
Na prática, a arrecadação da CDE, que era vinculada diretamente aos pagamentos feitos pelas empresas, agora terá o Tesouro como intermediário. De acordo com as novas regras publicadas nesta segunda, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinará que os concessionários, permissionários e autorizados do setor passem a pagar os valores ao fundo por meio da chamada Guia de Recolhimento da União (GRU).
Já a transferência de recursos para o fundo passará a ocorrer somente por meio de execução de despesa do Orçamento Geral da União, que já vinha sendo usado para financiar a maior parte dos dispêndios da CDE. Para 2014, por exemplo, estavam previstos repasses de R$ 9 bilhões para o fundo.