Receita publica regra da declaração de propriedade rural
18:40 | Jul. 22, 2014
O valor do imposto poderá ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, a multa será de R$ 50 no caso de atraso na entrega da declaração. A declaração também poderá ser preparada - no computador - e entregue em mídia removível, nas unidades da Receita, em horário de expediente.
Está obrigado a apresentar a DITR quem seja, em relação ao imóvel rural, pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou um dos compossuidores (quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural).