Decreto atualiza norma de criação da Agência Finame
08:30 | Abr. 02, 2014
"A Finame, empresa pública federal constituída sob a forma de sociedade anônima, tem sede em Brasília, Distrito Federal, atuação em todo o território nacional, e podendo instalar e manter no País e no exterior agências, escritórios e representações", diz o decreto de hoje.
Além dessas modificações, o artigo quinto da norma tem agora nova redação e ganhou dois parágrafos. O primeiro cita que o BNDES "poderá outorgar aval na forma de aceite ou co-aceite dos títulos respectivos das operações de acceptance que vierem a ser realizadas pela Finame" e o segundo diz que a "Finame poderá subscrever ações de empresas industriais para posterior repasse ao público, e, mediante convênio, aplicar recursos e valores mobiliários de outras agências públicas, federais ou estaduais, nos fins a que se destina".