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Pré-qualificação de operadores portuários ganha regras

08:07 | 08/08/2013
A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) fixou, nesta quinta-feira, 8, as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários, que devem ser observados pela administração do porto. As regras regulamentam o inciso IV do artigo 16 da Lei 12.815, a Lei dos Portos, e estão em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Pela lei, operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.

Entre outros pontos, a portaria define as competências da SEP e da autoridade portuária relativas à pré-qualificação e avaliação das empresas, os procedimentos para pré-qualificação e emissão do Certificado de Operador Portuário e as obrigações dos operadores. Clique aqui e veja a íntegra da portaria.

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