Tire suas dúvidas sobre as mudanças aprovadas pelo Senado
O texto aprovado nesta quinta-feira, 11, pelo Senado trouxe mudanças para os trabalhadores domésticos no Brasil. Confira abaixo um tira-dúvidas sobre alguns pontos destas alterações.
TIRA-DÚVIDAS
1 – Menores de 18 anos poderão desempenhar atividades como doméstico?
Não. A contratação de trabalhadores domésticos fica vedada para pessoas com idade inferior a 18 anos de acordo com a Convenção nº 182, de 1999 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do decreto nº 6.481 de 2008.
2 - O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas?
Sim. O período das férias será de 30 dias com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal.
3 – O empregado doméstico terá direito a descanso semanal remunerado?
Sim. A pausa será de, ao menos, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além do descanso remunerado em feriados.
4 – Caso haja rescisão de contrato, o empregador terá quantos dias para fazer o comunicado?
Não havendo prazo estipulado no contrato, o aviso prévio deve ser concedido em até 30 dias ao empregado que tenha até um ano de serviços ao empregado.
5 – Com quantos dias deverá ser requerido o seguro desemprego?
O benefício deverá ser solicitado no período de sete a 90 dias contado a partir da data da dispensa.
6 – A empregada doméstica gestante tem direito à licença maternidade?
Sim. O prazo da dispensa deve ser de até 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.
7 – Pelo novo texto, o domestico terá direito a banco de horas?
Sim. O projeto abre possibilidade para o banco de horas. Entretanto, as primeiras 40 horas computadas serão pagas como hora extra.
8 – O contrato de experiência terá duração mínima de quanto tempo?
O contrato de experiência não poderá não poderá exceder a 90 dias, podendo, entretanto, ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.
9 – Será permitida fiscalização na casa do empregador?
Sim. Desde que consentida pelo mesmo. A exceção, diz respeito à denúncias de maus tratos e trabalho infantil?
10 – O empregado que reside no trabalho terá direito a intervalo?
Sim. A pausa poderá ser desmembrada em até dois períodos, desde que cada um deles, tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.
TIRA-DÚVIDAS
1 – Menores de 18 anos poderão desempenhar atividades como doméstico?
Não. A contratação de trabalhadores domésticos fica vedada para pessoas com idade inferior a 18 anos de acordo com a Convenção nº 182, de 1999 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do decreto nº 6.481 de 2008.
2 - O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas?
Sim. O período das férias será de 30 dias com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal.
3 – O empregado doméstico terá direito a descanso semanal remunerado?
Sim. A pausa será de, ao menos, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além do descanso remunerado em feriados.
4 – Caso haja rescisão de contrato, o empregador terá quantos dias para fazer o comunicado?
Não havendo prazo estipulado no contrato, o aviso prévio deve ser concedido em até 30 dias ao empregado que tenha até um ano de serviços ao empregado.
5 – Com quantos dias deverá ser requerido o seguro desemprego?
O benefício deverá ser solicitado no período de sete a 90 dias contado a partir da data da dispensa.
6 – A empregada doméstica gestante tem direito à licença maternidade?
Sim. O prazo da dispensa deve ser de até 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário.
7 – Pelo novo texto, o domestico terá direito a banco de horas?
Sim. O projeto abre possibilidade para o banco de horas. Entretanto, as primeiras 40 horas computadas serão pagas como hora extra.
8 – O contrato de experiência terá duração mínima de quanto tempo?
O contrato de experiência não poderá não poderá exceder a 90 dias, podendo, entretanto, ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.
9 – Será permitida fiscalização na casa do empregador?
Sim. Desde que consentida pelo mesmo. A exceção, diz respeito à denúncias de maus tratos e trabalho infantil?
10 – O empregado que reside no trabalho terá direito a intervalo?
Sim. A pausa poderá ser desmembrada em até dois períodos, desde que cada um deles, tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia.