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Susep atualiza regras do Seguro de Riscos de Petróleo

08:23 | 03/07/2013
A Superintendência de Seguros Privados definiu hoje novas regras e critérios para operação dos planos de seguro do ramo de Riscos de Petróleo, e determinou que as seguradoras solicitem, até 1º de janeiro de 2014, o arquivamento dos processos referentes a planos de seguro de Riscos de Petróleo protocolados antes desta quarta-feira, 03, data de publicação das novas regras. A decisão está em circular publicada hoje no Diário Oficial da União.

A Susep alerta que a não manifestação formal das seguradoras quanto ao arquivamento dos processos implicará a automática suspensão de comercialização e encerramento dos respectivos planos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Ressalta também que os contratos em vigor devem ser adaptados às novas regras na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior a 1º de janeiro de 2014.

Segundo o texto, são sujeitos aos riscos de petróleo ou gás natural as atividades, equipamentos e instalações diretamente relacionadas à produção, prospecção e perfuração, incluindo unidades de perfuração, de produção, de armazenamento no campo de produção em terra (on shore) e marítimas (offshore) e dutos offshore, manutenção, conservação e construção de unidades dos tipos UE (unidades de exploração), UP (unidades de produção), UA (unidades de armazenamento) e outras estruturas submarinas, incluindo dutos offshore, ligadas à produção ou exploração de óleo ou gás, óleo e gás armazenado na unidade de produção e unidade offshore de armazenamento. Também estão incluídas nos riscos de petróleo as coberturas de responsabilidade civil, à base de ocorrência ou reclamação, e as perdas financeiras vinculadas a eventos relacionados com essas atividades.

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