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Justiça multa TIM, Vivo e Coca-Cola por propaganda enganosa

11:24 | 09/07/2013
O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, multou nesta terça-feira, 9, as operadoras Vivo e TIM por publicidade enganosa. Pelo mesmo motivo, também foi multado o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB), empresa que é uma joint venture da Coca-Cola Brasil.

A Vivo foi punida com multa de R$ 2,260 milhões referente a infrações praticadas durante a promoção 'Vivo de Natal'. "A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500,00 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional", diz a nota.

A TIM pagará multa R$ 1,654 milhão por publicidade enganosa na campanha 'Namoro a Mil'. "A TIM não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais, pois ao anunciar o serviço induzia a erro o consumidor a respeito do recebimento dos 1.000 (mil) minutos e da concessão de torpedos", informa o comunicado.

Já a SABB foi multada no valor de R$ R$ 1,158 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida "Laranja Caseira". "Houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor quando o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um "néctar" e não um "suco". Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta", continha a nota.

Processos


As decisões são assinadas pelo diretor do Departamento, Amaury Oliva, e estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9.

O processo administrativo contra a SABB foi apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Para aplicar as sanções às três empresas, o DPDC considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". Todas devem depositar o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Redação O POVO Online

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