Confira quadro com as prinicipais mudanças do Projeto de Lei
Confira as principais mudanças após a regulamentação da lei aprovada pelo Senado
1 - A carga horária do trabalho doméstico não excederá 8 horas diárias e 44 semanais
2 – A remuneração da hora extra trabalhada será de, no mínimo, 50% a mais que a hora normal
3 – O empregador pagará adicional de 20% do salário em tributos para contratação do doméstico. Desse total, 8% será de alíquota da contribuição patronal previdenciária, 8% é de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 0,8% destina-se ao seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% depositados no FGTS para pagamentos de multas em caso de demissão sem justa causa.
4 – Para trabalhadores de regime mensalista, a jornada de trabalho será de 25 horas semanais e de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso para cuidadores de idosos ou de portadores de deficiência
5 – Pelo texto, o pagamento da hora extra será 50% mais cara que a hora normal
6 – Criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), onde os patrões parcelarão os débitos dos empregados que ainda não recebem os benefícios
7 – O trabalho noturno, para períodos de 22 horas às 5 horas, deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal
8 – Intervalo para repouso de, no mínimo, uma hora e com possibilidade de redução para meia hora mediante acordo
9 – Entre duas jornadas de trabalho haverá período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso
10 – O doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias. O intervalo , no entanto, poderá ser fracionado em dois períodos de, no mínimo, 14 dias corridos.
11 – As jornadas de trabalho aos sábados em domingos será paga em dobro
12 – O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a 90 dias contados a partir de dispensa
1 - A carga horária do trabalho doméstico não excederá 8 horas diárias e 44 semanais
2 – A remuneração da hora extra trabalhada será de, no mínimo, 50% a mais que a hora normal
3 – O empregador pagará adicional de 20% do salário em tributos para contratação do doméstico. Desse total, 8% será de alíquota da contribuição patronal previdenciária, 8% é de recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 0,8% destina-se ao seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% depositados no FGTS para pagamentos de multas em caso de demissão sem justa causa.
4 – Para trabalhadores de regime mensalista, a jornada de trabalho será de 25 horas semanais e de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso para cuidadores de idosos ou de portadores de deficiência
5 – Pelo texto, o pagamento da hora extra será 50% mais cara que a hora normal
6 – Criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), onde os patrões parcelarão os débitos dos empregados que ainda não recebem os benefícios
7 – O trabalho noturno, para períodos de 22 horas às 5 horas, deverá ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal
8 – Intervalo para repouso de, no mínimo, uma hora e com possibilidade de redução para meia hora mediante acordo
9 – Entre duas jornadas de trabalho haverá período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso
10 – O doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias. O intervalo , no entanto, poderá ser fracionado em dois períodos de, no mínimo, 14 dias corridos.
11 – As jornadas de trabalho aos sábados em domingos será paga em dobro
12 – O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a 90 dias contados a partir de dispensa