PUBLICIDADE
Notícias

STF: editoras não tinham direito à isenção de Finsocial

12:00 | 19/06/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira, 19, que empresas que editam livros, jornais e periódicos não tinham direito à imunidade na cobrança de Finsocial. Cobrado até a década de 90, o tributo foi substituído pela Cofins.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso no qual a LEX Editora S/A pedia para ter reconhecida a imunidade. Para tanto, a editora alegava que um dispositivo da Constituição Federal proíbe a União, os Estados e municípios de instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a imunidade não abrange o Finsocial, que é um tributo relacionado ao faturamento obtido por pessoas jurídicas. "Tributo sobre faturamento não é abarcado pela imunidade", disse o ministro.

A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, deverá ser aplicada a todos os recursos semelhantes que estavam suspensos na Justiça esperando um posicionamento do Supremo. O procurador da Fazenda Nacional Bruno Arcoverde explicou que, se a empresa tivesse tido sucesso no julgamento, poderia pleitear o direito à devolução dos valores pagos.

TAGS