Comissão aprova regulamentação do trabalho doméstico
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) sempre se disse preocupado em garantir os direitos trabalhistas recém-adquiridos pelos trabalhadores domésticos adequando-os à realidade do empregador que, como ressalta, "não é uma empresa" e, portanto, mais vulnerável financeiramente. Para garantir essa equação, o parlamentar propôs reduções de alíquotas, ainda observadas com receio pelo governo, e unificações das contribuições que passaram a ser obrigatórias. É o caso da contribuição patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo porcentual caiu de 12% para 8% ao mês. O governo vê com preocupação essa proposta e teme que a medida onere outros contribuintes. Jucá rebate e destaca ter proposto essa redução para dar condições aos patrões de pagar todas as novas contribuições.
Nessas novas obrigações está incluso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, com a emenda, passou a ser obrigatório. O senador sugere, em seu projeto, que o empregador pague 11,2% por mês, sendo 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo que constituirá a multa de 40% por demissão sem justa causa. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor, como se fosse uma poupança forçada.
Essas contribuições serão unificadas em um único boleto, o chamado "Simples Doméstico", que vai reunir também os 0,8% sobre o salário correspondentes ao seguro acidente de trabalho, e o Imposto de Renda retido na fonte.
Uma mudança de última hora, relativa a pagamento de horas extras, representa mais um gasto dos empregadores. Antes, todo o tempo que excedesse oito horas de trabalho diário, conforme previsto na emenda, seria revertido para um banco de horas. Pressionado pelas centrais sindicais, Jucá decidiu cobrar dos patrões as primeiras 40 horas mensais que excedam o horário de trabalho. Ou seja, quando o trabalhador trabalhar dez horas em um dia, essas duas horas restantes deverão ser pagas em dinheiro. A terceira hora extra diária entra no banco de horas, que passou a chamar compensação de horas, a pedido das centrais.