CAE amplia casos de falta justificada ao trabalho
A mesma proposta garante ao trabalhador deixar de ir ao emprego por até sete dias, a cada doze meses, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu registro, mediante comprovação médica.
A terceira possibilidade é garantir ao trabalhador não comparecer ao trabalho sem nenhum desconto no salário para acompanhar pessoa com deficiência por até sete dias em um ano. Por último, é se ausentar, por um dia, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos, mediante comprovação de comparecimento à escola.
Designado na própria reunião como relator da matéria, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), deu parecer a favor das quatro mudanças, desde que todas elas tenham a aprovação em convenções ou acordos coletivos. "A presença dessas garantias nos acordos e convenções coletivas de trabalho, além de ser uma importante conquista do movimento sindical, tende a se tornar referência e se disseminar nos processos de negociação coletiva e, portanto, devem ser incentivadas, por meio de lei", prevê o texto.
A proposta, que reúne em um só texto quatro projetos separados, seguirá para apreciação nas comissões de Educação, de Direitos Humanos e de Assuntos Sociais. Nessa última, ela tramitará em caráter terminativo, ou seja, se aprovada por lá e não houver recurso, terá de seguir para análise da Câmara dos Deputados.